LGPD para Pessoas Jurídicas

Última revisão em 22 de julho de 2026

Origem deste texto

Conteúdo adaptado do artigo "A LGPD protege os dados de pessoas jurídicas?".


Visibilidade empresarial e responsabilidade com dados

Ser encontrado on-line é essencial para qualquer negócio. Plataformas como o Base Empresarial apenas organizam dados públicos — no nosso caso, exclusivamente o conjunto de dados abertos do CNPJ divulgado pela Receita Federal — para facilitar pesquisas e fomentar a economia. Ainda assim, toda divulgação precisa respeitar:

  • finalidade legítima;
  • transparência com o titular;
  • mecanismos para contestação e correção.

A LGPD protege pessoas físicas, mesmo em contextos de CNPJ

  • A lei tutela dados pessoais de indivíduos (sócios, representantes, contatos, administradores).
  • Pessoas jurídicas não são titulares de dados pessoais, mas tratam dados e devem cumprir a LGPD.
  • Sempre que um CNPJ exibe informações sobre pessoas físicas, aplica-se o mesmo rigor previsto para qualquer outro tratamento.

Dados públicos continuam públicos?

Sim. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011, art. 8º) e o Decreto nº 8.777/2016 determinam que dados de interesse coletivo sejam disponibilizados em formato aberto. No caso específico dos dados do CNPJ, a Receita Federal fundamentou a publicação no Decreto nº 10.046/2019 (Nota Técnica RFB/Cocad nº 47/2024, item 11). Publicar e classificar essas informações:

  1. não altera sua natureza pública;
  2. só pode ser feito com base legal clara (legítimo interesse, obrigação legal, execução de políticas públicas);
  3. exige controles de segurança, registro de auditoria e canais de atendimento aos titulares.

Direitos de quem aparece em cadastros empresariais

Se você é citado como sócio/administrador, pode:

  1. solicitar confirmação e acesso aos dados tratados;
  2. pedir correção ou atualização;
  3. requerer anonimização/bloqueio quando não houver respaldo legal para a exposição;
  4. apresentar oposição e acompanhar o tratamento da demanda;
  5. registrar reclamação junto à ANPD caso não haja resposta.

Ocultar aqui não altera o cadastro oficial

Ocultar um dado no Base Empresarial não substitui a atualização do cadastro oficial. Continue utilizando Receita Federal, juntas comerciais e demais órgãos competentes para mudanças definitivas.


Como processamos pedidos de ocultação

  1. Formulário dedicado no site com descrição da necessidade.
  2. Confirmação por e-mail para validar a titularidade e evitar fraudes.
  3. Análise documental (contrato social, documentos pessoais, procurações).
  4. Aplicação da medida (ocultar telefone, endereço, sócios, etc.) quando amparada legalmente.
  5. Registro completo para fins de auditoria e prestação de contas.

Respondemos as solicitações em até 15 dias, contados do recebimento, nos termos do art. 19, II, da LGPD.


Boas práticas para quem solicita

  • Informe um e-mail válido e acompanhe a confirmação.
  • Explique o contexto do pedido (risco, dados incorretos, mudança societária).
  • Mantenha a documentação em dia com a Receita e órgãos estaduais.
  • Reforce suas políticas internas de privacidade para demonstrar boa-fé.

Referências

Ficou com alguma dúvida? Para assuntos de privacidade e proteção de dados, escreva para o Encarregado de Dados em [email protected]. Para os demais assuntos, use o formulário de contato.